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“Se você acha o compliance caro, imagine sem o compliance.”

Na realidade o custo é irrisório perto dos benefícios inerentes. Do ponto de vista empresarial não basta SER ético, é preciso PARECER ético e DEMONSTRAR essa ética.

FAQ

Benefícios da implantação e Riscos da não implantação de um Programa de Integridade/Compliance

Diversos entes da administração pública, tanto federal, quanto estadual, vêm exigindo a pré-existência de um programa de compliance para contratação. Grandes empresas têm selecionado criteriosamente seus fornecedores de bens e serviços em decorrência da responsabilidade objetiva de seus atos, sendo para eles um diferencial positivo adoção de um programa de compliance;

Investidores dão preferência às empresas que possuem um programa de compliance já que demonstram confiabilidade;

Redução de custos e contingências com eventuais investigações, multas, publicações negativas, interrupção das atividades, inexequibilidade dos contratos ou cláusulas ilegais, indenizações, impedimento de acesso aos recursos públicos ou participação em licitações públicas;

A adoção de um programa de integridade aumenta a confiabilidade/credibilidade da empresa trazendo benefícios reputacionais, despertando a confiança de investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores;

Mitiga e remedia riscos de violações da lei e suas consequências;

Contribui com os resultados operacionais e para rentabilidade dos projetos;

Contribui para a captação de projetos e clientes, fortalece a marca e auxilia na satisfação dos clientes;

Contribui para o melhor desempenho de colaboradores.

A competitividade de uma empresa pode ser comprometida pela ausência de um programa de compliance, tanto na esfera pública quanto privada, vários entes da administração pública vêm exigindo a pré-existência de um programa de compliance para contratação. Grandes empresas têm selecionado criteriosamente seus fornecedores de bens e serviços em decorrência da responsabilidade objetiva de seus atos, sendo para eles um diferencial positivo adoção de um programa de compliance. Além disso, investidores dão preferência às empresas que possuem um programa de compliance já que demonstram confiabilidade;

A imagem de uma empresa pode ser afetada pela falta de um programa de compliance, reduzindo sua confiabilidade/credibilidade, causando prejuízos reputacionais, gerando a desconfiança de investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores;

No que se refere ao compliance a responsabilidade da empresa é de natureza objetiva (de acordo com o artigo 2º da Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção), não sendo passível a discussão de existência ou não de dolo ou culpa no dano quando da determinação de sua responsabilização administrativa.

Quanto as sanções, estas serão aplicadas em maior ou menor grau conforme as particularidades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, dentre elas, a adoção e prática ou não pela empresa de um programa de integridade.

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Implantação paulatina do Programa de Integridade/Compliance e adequada as particularidades de sua empresa.

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